Sim! Por lei nacional, a comercialização de milhas é permitida.
O resgate de passagens ou serviços são feitos diretamente nas companhias, com seus programas de fidelidade.
Sim! Por lei nacional, a comercialização de milhas é permitida.
O resgate de passagens ou serviços são feitos diretamente nas companhias, com seus programas de fidelidade.